A Ouvidoria Nacional do Ministério Público, vinculada ao Conselho Nacional do Ministério Público, divulgou, na quarta-feira, 21 de janeiro, a Resolução nº 1/2026/REDE, que institui o novo Regimento Interno da Rede de Ouvidorias do Ministério Público. O texto foi aprovado também no dia 21, durante a 1ª Reunião Extraordinária da Rede, convocada para apreciação e votação da norma.
Assinada pela ouvidora nacional do Ministério Público, Ivana Lúcia Franco Cei, a resolução atualiza o regimento em vigor desde 2020 e consolida a Rede como espaço permanente de integração e cooperação entre as Ouvidorias dos Ministérios Públicos dos Estados e da União.
O novo Regimento define com maior clareza a estrutura organizacional da Rede, suas instâncias deliberativas e as regras de funcionamento das reuniões ordinárias e extraordinárias.
A norma traz disposições sobre as atribuições da Assembleia-Geral, da Coordenação-Geral, da Secretaria-Executiva e dos Grupos de Trabalho temáticos, além de critérios de convocação, quórum e deliberação, com foco em transparência, previsibilidade e efetividade das decisões colegiadas.
O regimento reforça o alinhamento da atuação das Ouvidorias aos fundamentos do Estado Democrático de Direito, como dignidade da pessoa humana, cidadania, igualdade e participação social. O Regimento também estabelece diretrizes nacionais para o fortalecimento do atendimento ao cidadão, com ênfase na escuta qualificada, no acolhimento humanizado, na acessibilidade e no respeito à diversidade.
Entre as finalidades da Rede estão a promoção da cooperação interinstitucional, a padronização de fluxos de atendimento e de pesquisas de satisfação, o compartilhamento de dados e indicadores e a produção de estatísticas comparáveis em âmbito nacional.
O texto prevê ainda a implantação de mecanismos integrados de tramitação eletrônica e gestão de dados, observada a legislação de proteção de dados pessoais, além da execução de ações estratégicas bienais voltadas à inovação, à difusão de boas práticas e ao fortalecimento da cidadania.
Outro ponto previsto é o incentivo a iniciativas de atendimento itinerante, presenciais ou digitais, para ampliar o alcance da escuta social, especialmente em regiões remotas e comunidades em situação de vulnerabilidade.
A elaboração do novo Regimento Interno resultou de processo colaborativo, com a participação do Conselho Nacional de Ouvidores do Ministério Público (CNOMP), por meio de seu presidente, Humberto Campos, bem como de Grupo de Trabalho constituído para esse fim, coordenado pelo promotor de Justiça Renzo Suifi, eleito para a próxima gestão do CNOMP.
Com sede em Brasília, a Rede de Ouvidorias do Ministério Público terá vigência por prazo indeterminado, com previsão de revisão do Regimento a cada quatro anos, ou sempre que necessário, para adequação às normas expedidas pelo CNMP.
Confira o novo Regimento Interno da Rede de Ouvidorias do Ministério Público

