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Publicado em 13/3/13, às 15h39.

Definida relatora do processo disciplinar contra Demóstenes

IMG_2068Foi escolhida na tarde desta quarta-feira, 13/3, por sorteio, a conselheira Claudia Chagas para relatar o Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) 326/2013-60, que vai investigar supostas irregularidades cometidas pelo procurador de Justiça do Ministério Público de Goiás (MP/GO) e ex-senador Demóstenes Torres.

Abertura do PAD foi decidida pelo Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), no dia 24 de outubro do ano passado, para apurar o suposto envolvimento do procurador nos fatos investigados na “Operação Monte Carlo”, da Polícia Federal. Na mesma sessão, os conselheiros determinaram a avocação, para o CNMP, do PAD que tramitava na Corregedoria-Geral do MP/GO e o afastamento cautelar do procurador de Justiça por 60 dias prorrogáveis.

A decisão aconteceu na análise da Reclamação Disciplinar 875/2012, instaurada de ofício pela Corregedoria Nacional, e do Pedido de Avocação 930/2012-13, instaurado a pedido de 82 membros dos MPs Estadual e Federal em Goiás. Os dois processos tramitaram em conjunto no CNMP.

Recursos

O Plenário decidiu nesta quarta-feira, 13/3, pela manhã, não admitir os novos embargos de declaração apresentados por Demóstenes Torres. Demóstenes questionava a decisão tomada pelo CNMP em 30 de janeiro, quando o colegiado julgou improcedentes os primeiros embargos apresentados pelo procurador e prorrogou o seu afastamento do cargo por mais 60 dias.

Segundo o voto do corregedor nacional, Jeferson Coelho, demonstrado o caráter meramente protelatório dos embargos, observa-se que não há previsão regimental no CNMP para permitir sucessivos recursos às suas decisões, além de não ter sido demonstrado pelo ex-senador qualquer omissão ou obscuridade.

 "Nesse contexto, 'os embargos dos embargos' apenas contribuem para morosidade e ineficácia, sem trazer efetivos benefícios ao procedimento disciplinar”, afirmou o corregedor em seu voto.

Além de não admitir os embargos, o Plenário determinou o imediato envio dos autos à Secretaria Geral para distribuição a relator.

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