CNMP decide que membro do MP/MG não pode exercer cargo na Light
Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério (CNMP) decidiu, nesta quarta-feira (13), durante a 3. Sessão Extraordinária, anular o ato do Conselho Superior do Ministério Público de Minas Gerais que concedeu licença ao procurador de Justiça Fernando Antônio Fagundes Reis para exercer o cargo de diretor jurídico da empresa Light Sociedade Anônima e determinou o imediato retorno do procurador ao MP mineiro.
O Plenário seguiu o voto do relator do processo, conselheiro Alessandro Tramujas, e concluiu que o membro do Ministério Público de Minas não pode se afastar de suas funções para desempenhar a tarefa de diretor jurídico da Light S.A., ente de direito privado, tendo em vista que a empresa visa a fins estritamente comerciais.
O relator destaca que a natureza jurídica da empresa Light S.A é de sociedade comum, não integrante nem sequer da administração indireta, embora sua maior controladora seja a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), sociedade de economia mista, de capital aberto, sob responsabilidade do Estado de Minas Gerais.
O Plenário entendeu, nesse caso, que há violação aos artigos 128, II, d, e 129, IX, da Constituição Federal.
PCA 1197/2011.
Conselho Nacional do Ministério Público
Assessoria de Comunicação
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