Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Sessão do Plenário - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 13/3/13, às 19h07.

MP tem autonomia de provimento dos órgãos de execução

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O Plenário do CNMP julgou improcedente, por unanimidade, procedimento de controle administrativo que apurava denúncia de ausência sistemática de promotores de Justiça na cidade de Nepomuceno, em Minas Gerais, e solicitava o provimento da respectiva Promotoria. A decisão seguiu voto-vista do conselheiro Jarbas Soares. O relator, conselheiro Almino Afonso, aderiu às ponderações do voto-vista.

O processo pedia a nomeação de promotor de Justiça titular na cidade de Nepomuceno, que hoje é atendida de forma cumulativa por membros que atuam em comarcas próximas. Segundo o relator do voto-vista, Jarbas Soares, a Constituição garante ao Ministério Público autonomia administrativa. Assim, o órgão pode definir seus próprios critérios de preenchimento de vagas, com base em análises como disponibilidade orçamentária, volume de trabalho, características regionais, etc. Segundo o relator, cabe apenas ao MP respectivo aferir os parâmetros de provimento de editais. Ao mesmo tempo, o MP não tem de seguir necessariamente o Judiciário na lotação de membros nas comarcas.

De acordo com Jarbas Soares, as ausências sistemáticas dos promotores às audiências, no caso, se deveram ao fato de que o magistrado marcava audiências em Nepomuceno exatamente para os dias em que o promotores responsáveis deveriam atuar em outras comarcas. Segundo informado pelo procurador-geral de Justiça mineiro, o MP/MG já designou promotor substituto exclusivo para a comarca, o que, segundo informações do órgão, permitirá à instituição aferir a necessidade de provimento definitivo da Promotoria de Nepomuceno.

 

PCA n. 461/2011-43

 

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