Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Novo Regimento Interno do CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 23/4/13, às 13h41.

Plenário discute questões de ordem

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Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público interpretou, durante a 4ª Sessão Ordinária, ocorrida nesta terça-feira, 23/4, que o presidente do CNMP será o último membro a votar nas sessões plenárias. O direito ao voto consta do artigo 13, inciso V, do novo Regimento Interno da instituição. A interpretação do dispositivo foi suscitada em questão de ordem pelo conselheiro Luiz Moreira, que também arguiu questão de ordem referente ao artigo 24, inciso I, também do Regimento Interno.

No entendimento do conselheiro Luiz Moreira, o presidente do CNMP, como procurador-geral da República, não pode votar, porque causaria dupla representação ao Ministério Público Federal. Além disso, o presidente não pode ser substituído pelo vice-procurador-geral da República. A questão de ordem foi recebida pelo presidente do CNMP, Roberto Gurgel, e transformada em proposta de alteração ao regimento. O texto proposto será publicado no site do CNMP para receber emendas no novo prazo regimental de 30 dias.

Veja aqui a íntegra da questão de ordem.


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