Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Membros do MP pedem que STF não dê efeito vinculante a decisão - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 27/5/13, às 18h18.


Andrezza_Canado_STF_regime_prisionalA promotora de Justiça Andrezza Duarte Cançado (foto), membro auxiliar do Conselho Nacional do Ministério Público, afirmou, durante sua participação na audiência pública sobre sistema prisional, realizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nessa segunda-feira, 27/5, que não basta o enfrentamento pontual da falta de vagas para o cumprimento de pena em regime semiaberto, porque o problema é mais amplo e decorre da superlotação carcerária e da falta de dignidade dentro das cadeias públicas brasileiras.

 

Ela afirmou que a quantidade de decisões judiciais concedendo a condenados o direito ao regime aberto por falta de condições de cumprimento da pena no regime semiaberto acarreta um problema ainda mais grave, consistente na impunidade, na descrença na Justiça e na insegurança pública.

Andrezza Cançado questionou o que os operadores do Direito podem fazer para melhorar essa situação. “Eu acho que é preciso que nosso olhar se volte para o momento inicial da ação penal, em que é feita a prisão em flagrante, para que o operador do Direito perceba se é de fato necessária a manutenção dessa prisão. E não agora, no momento da Lei de Execução Penal em que temos um réu condenado. Se nós tirássemos do cárcere o preso provisório, que está encarcerado indevidamente, um réu primário ou mesmo alguém que cometeu um furto, provavelmente teríamos um menor número de incidência de superlotação nas nossas unidades”, afirmou.

A promotora de Justiça pediu que o STF, ao se pronunciar sobre a questão em debate no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 641320, restrinja-se a decidir sobre esse caso específico e não edite súmula vinculante sobre a matéria. Para ela, a concessão do regime aberto não pode ser regra, já que não é a solução para o problema da falta de vagas no regime semiaberto. “É incabível a PAD (prisão albergue domiciliar) nesse caso e na forma como ela vem sendo proposta, ou seja, sem um critério definido para concessão, sem observância do princípio da individualização da pena, e, sobretudo, sem avaliação do princípio da proporcionalidade, no que concerne aos direitos de cada um de nós, que estamos fora da cadeia”, asseverou.

Falando também em nome do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o procurador da República Paulo Taubemblatt reforçou o apelo de Andrezza Cançado para que o Supremo não dê à decisão que tomar no julgamento do RE 641320 qualquer efeito vinculante. Taubemblatt defendeu que, para concessão da prisão domiciliar, na hipótese em que não haja vagas no semiaberto, é preciso uma avaliação ponderada e particular das situações que se apresentam para apreciação pelo Poder Judiciário. “A ideia que se defende aqui é avaliação dos pormenores que envolvam a situação particular do detento, como seu histórico na prisão, seu histórico criminal, sua motivação para estudar e/ou trabalhar na prisão, sua perspectiva de emprego e sua condição familiar”, explicou.

O procurador da República afirmou que é preciso reconhecer que o encarceramento de pessoas supera a capacidade de criação de novas vagas, sob qualquer regime. “Temos em torno de 550 mil presos. Imaginemos uma audiência pública semelhante a esta no dia 27 de maio de 2014: quem apostaria num número menor? Duvido que alguém aqui fizesse essa aposta. O Estado brasileiro não consegue acompanhar o encarceramento que estamos promovendo”, admitiu o representante do Ministério Público.

Para Paulo Taubemblatt, diante desta realidade, a única solução é a diminuição dos encarceramentos no Brasil. Citando artigo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, Taubemblatt  afirmou que tem a convicção pessoal de que somente uma nova abordagem sobre a questão das drogas (sob a perspectiva de um problema de saúde pública, sem perder de vista a demanda histórica que sobre elas recai) será capaz de resolver o problema da superlotação carcerária no Brasil.

 

 

Texto: Ascom – STF
Foto: Nelson Jr. - SCO/STF


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