Segundo a regra em vigor, 70% das vagas do programa de Adolescente Aprendiz devem ser destinadas aos jovens oriundos de família com renda per capta inferior a dois salários mínimos, e/ou egressos do sistema de cumprimento de medidas sócio-educativas e/ou em cumprimento de liberdade assistida ou semi-liberdade.
Os jovens devem estar cursando, no mínimo, o 5º ano do nível fundamental ou o nível médio. A proposta quer destinar essas vagas também aos adolescentes em situação de acolhimento institucional e inseridos em programas de acolhimento familiar.
A proposta pode receber sugetões no prazo de 30 dias.
Assessoria de Comunicação
Conselho Nacional do Ministério Público
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