Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP lança cartilha "Cidadão com Segurança" na comunidade da Rocinha - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 30/10/13, às 21h00.
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A Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) lança na próxima quarta-feira, 6/11, a segunda edição da cartilha “Cidadão com Segurança”. O lançamento será às 15h, na quadra esportiva do Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos da Rocinha, no Rio de Janeiro. O evento conta com a parceira dos Ministérios Públicos Estadual, Federal e Militar no Rio de Janeiro.
 
O objetivo da cartilha é informar a população sobre seus direitos e deveres no relacionamento com as polícias. A primeira edição foi lançada em junho deste ano e tratou de temas como os direitos e deveres do cidadão no trato com a polícia e o que fazer em caso de eventuais abusos. Ampliada e atualizada, a segunda edição inclui um capítulo específico sobre os direitos e deveres das pessoas que participam de manifestações em locais públicos.
 
“As polícias são encarregadas de garantir a segurança pública, devendo proteger o cidadão, seus bens e seus direitos. Se necessário, podem usar a força física, mas o uso da força deve seguir regras estritas. Conscientizar as pessoas a respeito desses limites é essencial para o pleno exercício da cidadania”, explica o presidente da Comissão, conselheiro Mario Bonsaglia. “Com essa iniciativa, o CNMP espera contribuir para aproximação da população com o Ministério Público, a Polícia e a Justiça”, completou.
 
O lançamento contará com a apresentação da Escola de Samba da Rocinha, além de apresentações culturais e esportivas, e acontecerá das 15h às 19h. A programação completa será divulgada na semana que vem.
 
O que diz a cartilha?
 
Todo cidadão tem o direito de ser tratado com respeito, sem ser xingado, agredido, ameaçado ou humilhado. Também não pode ser forçado a confessar um crime e deve ser levado à delegacia apenas se houver alguma suspeita fundamentada. O policial só pode usar a força física quando a pessoa resiste à prisão, e mesmo assim com moderação.
 
As pessoas também têm o direito de saber quem é o policial que as abordou e onde ele trabalha. As mulheres devem ser revistadas por agentes do sexo feminino. E ninguém pode ter sua casa invadida sem autorização ou ordem judicial, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
 
Quanto aos deveres, o cidadão tem que respeitar os policiais, identificar-se sempre que seus dados forem solicitados e atender as intimações feitas pela polícia. Também deve permitir, sem resistir, ser revistado, mesmo que considere a revista desnecessária, podendo depois apresentar uma reclamação aos órgãos competentes (à Corregedoria da Polícia ou ao Ministério Público).
 
Todos têm a obrigação de colaborar com a polícia, salvo se forem investigados. Só o investigado tem o direito de ficar calado. O cidadão, quando testemunha um crime, tem o dever de contar o que sabe sobre os fatos.

Veja aqui a íntegra da cartilha.