Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP anula parte de pena de suspensão aplicada a subprocuradora-geral do MPM - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 18/11/13, às 19h36.

 sessão do plenario do cnmp

 

Em análise de recurso (embargos de declaração), o Plenário do CNMP anulou pena de 45 dias de suspensão por residência fora da comarca aplicada à subprocuradora-geral de Justiça Militar Arilma Cunha da Silva. No Processo Administrativo Disciplinar n. 741/2012-32, analisado pelo Plenário do Conselho em agosto deste ano, a subprocuradora havia recebido pena de 90 dias de suspensão, sendo 45 dias por residência fora da comarca e 45 dias por suspensão de férias sem retorno às atividades na data prevista.

 

Segundo o relator do recurso, conselheiro Cláudio Portela, há provas suficientes nos autos de que a subprocuradora reside no local onde trabalha. Assim, a suspensão por residência fora da comarca foi anulada. A suspensão de 45 dias pelo não-retorno das férias ficou mantida.

 

O Plenário também anulou a decisão de abrir sindicâncias para apurar o local de residência de todos os membros do Conselho Superior do Ministério Público Militar presentes na sessão realizada em 6/8/2012. Para Cláudio Portela, a decisão inverte o princípio da presunção de inocência, e as sindicâncias só poderiam ser abertas em razão de fatos concretos.

 

Além disso, segundo o conselheiro, já existe procedimento tramitando na Comissão de Controle Administrativo e Financeiro do CNMP com o objetivo de verificar a residência de membros do Ministério Público (MPF, MPM, MPT, MPDFT e Ministérios Públicos Estaduais) nas respectivas comarcas. Por isso, a abertura de sindicâncias seria "flagrante superposição procedimental". O Plenário acolheu voto do relator no sentido de aguardar o resultado dos trabalhos da Comissão, para instaurar sindicância apenas se for o caso, segundo a conclusão das averiguações.

 

Processo n. 741/2012-32