Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP revê pena de suspensão imposta a promotora de Justiça do RJ - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 19/11/13, às 11h06.

Por maioria, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério (CNMP) julgou parcialmente procedente a revisão de processo disciplinar e reduziu para 45 dias a pena de suspensão de 60 dias imposta pelo Ministério Público do Rio de Janeiro à promotora de Justiça Beatriz Leal. A decisão do Conselho ocorreu nesta segunda-feira, 18/11, durante a 19ª Sessão Ordinária de 2013. A maioria dos conselheiros acompanhou o relator do processo, conselheiro Mario Bonsaglia.
A promotora havia sido condenada pelo MP/RJ por ter mantido relacionamento inadequado com policial militar que estava preso, comunicar-se com ele por telefone celular e diligenciar ilegalmente pela sua soltura.


A promotora apresentou ao CNMP pedido de revisão de processo disciplinar no qual requeria a anulação ou reforma da decisão emitida no PAD aberto pelo MP/RJ, em que foi condenada à pena de suspensão de 60 dias.
O conselheiro Mario Bonsaglia discordou do MP/RJ na parte em que a instituição imputa à promotora infração apenas por sustentar vínculo de amizade ou laço amoroso com um policial militar. Além disso, ele verificou falta de provas quanto à conduta de a promotora valer-se de sua condição funcional para desempenhar atividade estranha às suas atribuições. Bonsaglia afirma, em seu voto, que, ao prestar orientação jurídica ao réu preso, a requerente em nenhum momento valeu-se da condição de promotora de Justiça, "pois a orientação jurídica pressupôs conhecimento comum a qualquer profissional da área do Direito, de nada importando, para o episódio, o fato de se tratar de uma promotora de Justiça".


O conselheiro Mario Bonsaglia destaca, em seu voto, que a aplicação da pena de suspensão de 45 dias se justifica pela pena de censura que foi imposta à promotora em outro processo.


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