Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Servidores do GDF também devem ser redistribuídos para o MPU - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 17/12/13, às 14h32.

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu que servidores do Governo do Distrito Federal (GDF) requisitados para o Ministério Público da União desde a década de 90 devem ter seus cargos redistribuídos para o órgão. O enquadramento deverá ser feito por meio de propositura de projeto de lei. Enquanto isso, eles ficam garantidos na estrutura do MPU, alocados em quadro à parte. 

 

Além disso, determinou que os servidores do Poder Executivo Federal não beneficiados pela Portaria n. 363, de 6/10/90, que regulamentou a distribuição de servidores da Administração Federal para os quadros do MPU, têm direito à redistribuição. Com atuação no MPU há mais de 20 anos, os servidores não foram distribuídos para o quadro do MPU à época por ocuparem cargos de confiança, assessoramento e direção.

 

A decisão aconteceu na análise dos Embargos de Declaração n. 1466/2012-74 e 1545/2012-85, sob a relatoria do conselheiro Walter Agra, e beneficia quatro pessoas. Os servidores foram requisitados para o Ministério Público da União antes da edição da Lei n. 8428/92, que instituiu a carreira própria para o órgão.

 

Em 20 de junho de 2013, na análise do PCA n. 1070/2011-74, o CNMP entendeu que diversos servidores da Administração Pública Federal nessa situação (requisitados para o MPU antes da edição da lei que criou o cargo e não redistribuídos) tinham direito a permanecer no órgão até aposentadoria, mediante redistribuição dos cargos da estrutura dos órgãos de origem para o MPU. Nos embargos, os servidores do GDF argumentaram que estão em situação idêntica e também pediram o benefício. O mesmo vale para os servidores que ocupavam cargos de assessoramento e direção.

 

Para o conselheiro Walter Agra, os servidores “ao longo de duas décadas, dedicaram sua vida funcional para garantir o bom funcionamento do MPU”. Eles possuem habilidades, conhecimentos e especialização que justificam sua permanência nos quadros da instituição.