Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. MPs devem usar correio eletrônico para receber notificações - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 17/2/14, às 17h37.

O conselheiro Walter Agra apresentou nesta segunda-feira, 17/2, durante a 4ª Sessão Ordinária de 2014 do Conselho Nacional do Ministério Público, proposta de emenda regimental do artigo 41 do Regimento Interno, para estabelecer obrigatoriedade de as Procuradorias-Gerais de todas as unidades do Ministério Público utilizar correio eletrônico hospedado no CNMP para o recebimento de notificações. A proposta terá o prazo regimental de 30 dias para receber emendas.

 

De acordo com o conselheiro Walter Agra, a proposta tem o objetivo de evitar a morosidade existente no envio de correspondências por meio físico, bem como gerar economia para o Conselho e os ramos do MP. “Os termos propostos na presente alteração seguem a linha de um avanço já largamente estabelecido no âmbito do Poder Judiciário, que prioriza o uso da rede mundial de computadores para o peticionamento e a comunicação de atos processuais”, explica Agra. O conselheiro complementa que a Corregedoria Nacional do MP, por exemplo, já utiliza a internet para tramitar documentos com as Corregedorias-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União. O assunto foi regulamentado pela Portaria CNMP-CN nº 154/2013.