Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Formação de lista tríplice no MP: regulamentação por lei - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 18/2/14, às 17h47.

O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público Cláudio Portela apresentou nesta segunda-feira, 17/2, durante a 4ª Sessão Ordinária de 2014 do CNMP, proposta para revogar a Resolução CNMP nº 55/2010, que estabelece regras sobre a eleição para a formação de lista tríplice no Ministério Público brasileiro. A proposta apresentada terá o prazo regimental de 30 dias para receber emendas.

 

O conselheiro Cláudio Portela explica que a Resolução nº 55 deve ser revogada porque a formação de lista tríplice para a escolha do procurador-geral de Justiça tem de ser regulamentada por meio de lei, como determina a Constituição Federal de 1988. Inclusive, destaca o conselheiro, o Supremo Tribunal Federal teve o mesmo entendimento, ao conceder liminar sobre o assunto.

 

Portela complementa que leis orgânicas de vários estados preveem a mera desincompatibilização do corregedor-geral para concorrer a cargo de procurador-gera de Justiça, ao contrário do que a Resolução nº 55 determina: a proibição de os corregedores-gerais e os corregedores-adjuntos ou substitutos dos órgãos do MP de concorrer à formação de lista tríplice para escolha do procurador-geral no curso de seu mandato e até um ano após o seu término na Corregedoria.

 

O conselheiro conclui: “Do modo que a Resolução CNMP nº 55/2010 prescreve, além de afrontar reserva de lei em sentido estrito, radicaliza, a meu ver, a solução para a despolitização dos órgãos de controle interno do Ministério Público: se a intenção da resolução foi resguardar a tecnicidade do controle interno, a previsão de desincompatibilização já seria suficiente a minorar a influência política nos órgãos de corregedoria”.