Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Em revisão de PAD, CNMP aumenta suspensão aplicada a promotora de Goiás - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 12/3/14, às 11h54.

Plenário 10 03 14

 

O Plenário Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu aumentar, de 15 para 60 dias de suspensão, a penalidade aplicada à promotora de Justiça do Ministério Público de Goiás (MP/GO) Juliana Almeida França. Durante o julgamento da Revisão de Processo Administrativo Disciplinar n. 987/2013-95, o CNMP considerou insuficiente a pena aplicada pelo MP/GO pela infração dos deveres funcionais de exercer as atribuições com probidade e de manter conduta ilibada e irrepreensível na vida pública e particular (art. 91, incisos I e II, da Lei Complementar Estadual n. 25/98 – Lei Orgânica do MP/GO).

 

No processo conduzido pelo MP/GO, a promotora havia sido punida com 15 dias de suspensão pelo procurador-geral de Justiça de Goiás, apesar da recomendação da Corregedoria Geral do órgão, que indicou 60 dias de suspensão. A sindicância do MP/GO constatou que a promotora litigava com o ex-marido pela guarda da filha, imputando a ele a falsa prática de abuso sexual contra a criança. Além disso, o processo comprovou que a promotora ameaçou camareira de hotel para que subtraísse lençol do quarto onde teriam se hospedado o ex-marido e a criança, a fim de fazer prova contra ele no processo de guarda.

 

Diante da suspensão de 15 dias aplicada, foi instaurada a revisão de PAD no CNMP, a pedido da Corregedoria Nacional do Ministério Público. O processo foi distribuído ao conselheiro Esdras Dantas, para relatoria.

 

Para o conselheiro Esdras Dantas, a pena aplicada deve ser a sugerida pela Corregedoria Geral do MP/GO. "É imperioso destacar a gravidade das condutas culminadas a promotora de Justiça, que esbarram na probidade e irrepreensibilidade que se espera de um membro do Ministério Público, maculando a imagem da instituição perante a sociedade e atingindo terceiros de boa-fé".

 

O Plenário acolheu, à unanimidade, o voto do relator, para aumentar a pena para 60 dias. A decisão aconteceu na sessão dessa segunda-feira, 10/2.