Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Promotora do MP/SP faz jus a férias proporcionais sem 12 meses de trabalho - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 18/3/14, às 13h00.

Durante a 6ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional do Ministério Público, foi julgado o procedimento de controle administrativo 1196/2013, no qual promotora do MP/SP reivindicava indenização de férias proporcionais ao seu tempo de exercício, interrompido por exoneração. O pedido foi deferido por maioria, seguindo o voto do conselheiro Walter Agra, relator do processo.

 

Houve divergência quanto à necessidade de se haver completado 12 meses no cargo para se fazer direito a férias proporcionais, tese defendida pelos conselheiros Cláudio Portela, Fábio George, Luiz Moreira e Jarbas Soares. Nesse entendimento, se só há direito a férias após 12 meses de trabalho, só há de se falar em férias proporcionais após esse período.

 

Em sentido contrário, o conselheiro Walter Agra afirmou que esse requisito é previsto para servidores federais, e que não há exigência semelhante no caso do MP/SP, e que negar a conversão em pecúnia de férias cujo gozo seria impossível consistiria em enriquecimento sem causa por parte da administração pública. Já o conselheiro Marcelo Ferra trouxe notícia de tratado internacional assinado pelo Brasil que motivou a alteração da CLT para retirar o requisito de 12 meses de trabalho para aquisição de férias proporcionais.