Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Resolução autoriza porte de arma a servidores do MP e do Poder Judiciário - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 1/4/14, às 12h35.

Entrou em vigor no dia 24/3 a Resolução Conjunta nº 4, elaborada entre o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estipula regras para a concessão de porte de armas a servidores do Ministério Público e do Poder Judiciário que efetivamente exerça funções de segurança. A norma, também aplicada ao CNMP e ao CNJ, regulamenta disposições das Lei nº 10.826/2003, que trata do registro e posse de armas de fogo, com alterações realizadas pela Lei nº 12.694/2012.

 

De acordo com a resolução, o porte de arma de fogo é autorizado, em todo o território nacional, para uso exclusivo de servidores do Ministério Público e do Poder Judiciário que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança. Essas funções serão definidas e regulamentadas em ato do procurador-geral de cada ramo do Ministério Público e do presidente do Tribunal.

 

Compete à área de gestão de pessoas da instituição a que o servidor estiver vinculado, em conjunto com o respectivo órgão de segurança institucional, adotar as providências necessárias à obtenção da documentação exigida à capacitação técnica e à aptidão psicológica dos servidores designados para obter o porte de arma.

 

A resolução proíbe a utilização e o porte de arma institucional fora dos limites territoriais de atuação da respectiva instituição, ressalvadas as situações previamente autorizadas.

 

A autorização para o porte de arma de fogo terá prazo máximo de validade de três anos, podendo ser renovada, cumpridos os requisitos legais, e revogada, a qualquer tempo, por determinação do presidente do Tribunal ou do procurador-geral de cada ramo do Ministério Público.

 

Leia aqui a integra da resolução.