Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Conselheiro suspende contrato de telefonia celebrado pelo MP/SC - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 3/4/14, às 18h30.


walter

 

O conselheiro Walter Agra concedeu nesta segunda-feira, 31/3, liminar em que determina a suspensão, inclusive de pagamentos ou de empenhos, de contrato firmado entre o Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC) e operadora telefônica para a prestação de serviços de fibra ótica, instalação de rede e de equipamentos.

Walter Agra destaca que tomou a iniciativa para analisar melhor questões relativas ao contrato, como possível violação do caráter competitivo da licitação com a acumulação de objetos e a efetiva prestação de serviços por apenas uma operadora de telefonia, mesmo que, à primeira vista, não haja  prejuízo ao erário ou qualquer tipo de dano.

Em seu despacho, o conselheiro afirma que os fatos narrados, à primeira vista, são graves, tendo em vista o alto valor global contratado, que é de aproximadamente R$ 41 milhões, e a realização de uma compra de valores muito elevados sob a alegação de que a licitação seria inexigível.

 

Walter Agra explica a licitação foi feita para a contratação de linhas de comunicação em tecnologia MultiprotocolLabelSwchthing (MPLS), de instalação de rede e de instalação de equipamentos. “Nãoé preciso ser expert em informática ou telecomunicação para perceber, que ao menos instalação de redes de equipamentos não é um procedimento que não se tenha, em tese, competitividade”, explica o conselheiro.

Além da suspensão do contrato, o conselheiro determinou que o procurador-geral de Justiça do MP/SC preste informações em 15 dias e oficiou empresas telefônicas a informarem, em até dez dias, se a totalidade ou algum dos itens do contrato também são ou poderiam ser prestados por elas. E em caso afirmativo, se estas prestam o serviço diretamente ou por meio de empresas terceirizadas.

Além disso, solicitou que a empresa que presta o serviço atualmente esclareça, em até dez dias, se executa a totalidade ou parte do objeto do contrato por meio de empresa terceirizada contratada pela referida companhia telefonica. Agra oficiou, também, a Anatel para informar, em até 10 dias, se a empresa contratada pelo MP/SC detém exclusividade, no estado, para trabalhar com as linhas que foram objeto do contrato.

Processo: 509/2014-66 (Procedimento de Controle Administrativo)