Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP autoriza uso do domínio “.mp.br” em projetos relevantes para o MP - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 7/4/14, às 16h59.

Conselheiro Cláudio PortelaO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) votou, por unanimidade, nesta segunda-feira, 7/4, durante a 7ª Sessão Ordinária, pela procedência parcial da proposição que altera a Resolução CNMP nº 91/2013, para autorizar a utilização do domínio ".mp.br" para projetos de interesse do Ministério Público Brasileiro. A proposição foi formulada pelo presidente do CNMP, Rodrigo Janot, que requereu a autorização para os projetos nacionais do MP agraciados pelo "Prêmio CNMP", objeto da Resolução nº 94/2013.


O conselheiro Cláudio Portela (foto), relator da proposta, concordou com a solicitação de Rodrigo Janot e incluiu os projetos e programas cuja relevância for reconhecida por deliberação do Plenário do Conselho. Portela destacou que a justificativa da proposição feita pelo presidente do CNMP levou em conta a integração nacional dos Ministérios Públicos e a organização na utilização do domínio ".mp.br". "O tema é de importância tal que precisa ser homogenizado em temos de tratamento administrativo", complementou o conselheiro.


Com a aprovação, a redação do artigo 5º, § 1º da Resolução CNMP nº 91/2013 ficou assim definida: "A autorização para a utilização do domínio '.mp.br' será concedida para os projetos nacionais que obtiverem premiação nos termos da Resolução nº 94/2013 ou para aqueles cuja relevância for reconhecida por deliberação do Plenário".


Processo: 179/2014-17 (Proposição)