“Colher contribuições para o aprimoramento do trabalho desenvolvido pela ENCCLA no âmbito do CNMP, notadamente quanto ao desenvolvimento das ações de responsabilidade do Conselho, assim como para a construção das metas para o ano seguinte, processo que será iniciado em breve”. A justificativa é do conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público e coordenador do acompanhamento das Ações nºs 2, 7, 10, 13 e 14, Fábio George Nóbrega, que está enviando ofícios a todos os Ministérios Públicos dos Estados em que comunica a sua designação e a de membros do MP para acompanharem a tramitação das ações.
Além de Fábio George Nóbrega, foram designados pelo presidente do CNMP, Rodrigo Janot, o promotor de Justiça de Santa Catarina Andreas Eisele; o promotor de Justiça da Paraíba Octávio Celso Gondim; e o procurador da República em São Paulo Paulo Taubemblatt.
No documento que está sendo enviado aos MP's, o conselheiro informa os seus dados de contato e os dos representantes do MP e solicita aos procuradores-gerais de Justiça o encaminhamento dessas informações aos promotores de Justiça que atuam no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.
“Busca-se, então, dessa forma, a um só tempo, aprimorar o diálogo com os Ministérios Públicos Estaduais e o aperfeiçoamento da realização dos trabalhos que vêm sendo realizados”, complementa Fábio George Nóbrega.
Ações de responsabilidade do CNMP
Ação 2: elaborar proposta de alteração legislativa visando ao fim da extinção e suspensão da punibilidade pelo pagamento ou parcelamento de tributos e o aumento do rigor na punição da sonegação fiscal.
Ação 7: propor o aperfeiçoamento dos instrumentos normativos que garantam o uso obrigatório do SICONV para todas as transferências de recursos federais para estados, municípios e entidades.
Ação 10: implementar e publicar consulta integrada aos cadastros com informações referentes a condenações ou sanções que impliquem restrição a participar de licitação ou contratar com a Administração Pública ou para ocupar cargo ou função pública.
Ação 13: propor mecanismos que assegurem a efetividade das decisões judiciais que determinam a perda de bens.
Ação 14: discutir e elaborar proposta de alterações legislativas para rever o sistema de recursos processuais penais e de execução da senteça penal, com o objetivo de alcançar maior efetividade.