Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP garante direito de vista aos advogados em inquérito civil - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 5/5/14, às 19h47.

Conselheiro Marcelo FerraPor unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou nesta segunda-feira, 5/5, proposta de resolução que suprime o inciso V do § 2º do artigo 7º da Resolução CNMP 23/2007, que disciplina, no âmbito do Ministério Público, a instauração e tramitação do inquérito civil. A proposta foi apresentada pelos conselheiros Esdras Dantas e Walter Agra e relatada pelo conselheiro Marcelo Ferra.


A redação do inciso V do §2º do artigo 7º da referida resolução determina que a vista dos autos podem ser concedidas mediante requerimento fundamentado do interessado ou de seu procurador legamente constituído e por deferimento total ou parcial do presidente do inquérito civil.


O conselheiro Marcelo Ferra explicou que os conselheiros requerentes, Esdras Dantas e Walter Agra, destacaram que o dispositivo vai contra o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, que estabelece o direito do advogado, bem como os limites, já que restringe a vista aos procedimentos que não haja sigilo.


Além disso, Ferra apontou que segundo a Lei de Acesso à Informação "é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas".


O conselheiro mencionou, também, que o Supremo Tribunal Federal entende que o advogado tem livre acesso aos autos mesmo sem procuração, como decidido no Mandado de Seguraça nº 26.772/DF, de 3/2/2011. "Dessa forma, verifica-se que a mudança sugerida pela proposição está de acordo tanto com a legislação vigente quanto com a ordem constitucional", complementou Ferra.

 

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP)


Processo: 1586/2013-52 (Proposição)