Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Proposta garante pedido de sustentação oral até início da sessão do CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 29/7/14, às 17h43.

Plenário do CNMPOs conselheiros Esdras Dantas de Souza e Walter Agra apresentaram nesta terça-feira, 29 de julho, durante a 13ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), proposta de emenda regimental em que altera o prazo para que advogados e/ou interessados efetivem inscrições na sustentação oral do Conselho.

 

O artigo 54, § 1º, do Regimento Interno do CNMP, estabelece que as inscrições para sustentação oral devem ser realizadas no portal do Conselho, desde a publicação da pauta até às 19 horas da véspera da sessão, ficando condicionado o deferimento da preferência à presença do solicitante no momento em que for chamado para realizar a sustentação.

 

Para os conselheiros, o dispositivo atual é inadequado “com o pleno exercício de defesa do cidadão, bem como vai de encontro à Lei nº 8.906/94 – Estatuto da Advocacia da OAB”. Esdras Dantas e Walter Agra destacam na proposta, a título de comparação, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possibilita aos advogados o pedido de preferência e sustentação oral no próprio dia da sessão, no horário das 13h30 às 14h – horário estipulado para o início da sessão. Já o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece que a solicitação para sustentação oral deve ser formulada até o horário previsto para o início da sessão de julgamento.

 

Diante dos argumentos, os conselheiros sugerem na proposta de emenda regimental que o artigo 54, § 1º, do RI passe a estabelecer que “as inscrições para sustentação oral serão realizadas até o horário previsto para o início da sessão de julgamento”.

 

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, será escolhido conselheiro para ser relator da proposta e aberto o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas.

 

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP)