Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP afasta prática de desvio ilegal de função no MP/PA - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 31/7/14, às 08h58.

 

foto materia portela mppa

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) afastou ocorrência de falta funcional no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 1371/2013-31, que questionava prática de desvio ilegal de função imposta a servidores ocupantes de cargo de auxiliar de administração do Ministério Público do Estado do Pará (MP/PA) lotados na Procuradoria de Justiça de Santarém/PA.

O PCA, instaurado pelo Sindicato dos Servidores do MP/PA – Sisemppa, também solicitava recomendação ao MP paraense para implementar plano de carreiras para a classe dos auxiliares de administração.

De acordo com o processo, auxiliares do MP/PA estariam a entregar e receber processos nos cartórios (atribuição do oficial de serviços auxiliares), quando a sua função, na verdade, é receber e protocolar expedientes e processos dos cartórios. A atribuição do auxiliar administrativo é burocrática interna, enquanto a do oficial de serviços auxiliares é operacional externa.

O MP/PA informa, no processo, que atribuiu a nova função aos auxiliares administrativos no intuito de proteger a continuidade do serviço público, em razão da falta de oficiais de serviços auxiliares, e porque não considera desvio o redirecionamento de apenas uma função própria de um cargo para outro, no caso de haver compatibilidade da nova atribuição com o cargo a que ele se integra.

A procuradoria também destaca nos autos que os cargos de nível fundamental, inclusive o de oficial de serviços auxiliares, estão em fase de extinção, já tendo sido publicada lei nesse sentido (Lei estadual nº 7760/2013-PA) e afirma que, por essa razão, motoristas terceirizados assumiram a função de entregar e receber processos nos cartórios, paralelamente aos oficiais remanescentes.

Decisão

Segundo o relator, Cláudio Portela, neste caso concreto, “há de se reconhecer a diferença entre as funções de receber e protocolar expedientes e processos dos cartórios e entregar e receber processos nos cartórios”.

Em seu voto, o conselheiro destaca que resolução que regula as funções dos servidores do MP/PA estabelece que o auxiliar administrativo deve possuir ensino médio e executar tarefas de apoio burocrático, inclusive receber e protocolar expedientes e processos dos cartórios, além de executar atividades de apoio burocrático específicas, inerentes a cada órgão de execução e ou unidade administrativa.

A mesma resolução dispõe que o oficial de serviços auxiliares deve possuir ensino fundamental completo e executar tarefas de caráter operacional, inclusive entregar e receber processos nos cartórios.

“Reconhecendo que a situação foi temporária e objetivava a continuidade do serviço público, não percebo desvio indenizável. A menor complexidade da função atribuída reforça o argumento pela inexistência de perda patrimonial”, salientou o conselheiro.

Para ele, a atuação paralela dos oficiais remanescentes e dos motoristas terceirizados, para o transporte de documentos, está “excepcionalmente autorizada”, em razão da extinção gradual do cargo de oficial de serviços auxiliares.

Nesse sentido, o conselheiro Cláudio Portela afastou a ocorrência de falta funcional no caso. Quanto ao pedido de recomendação para o PGJ/PA para implementar o Plano de Cargos e Carreiras da categoria, “deixo de me pronunciar, por ser matéria afeta ao processo CNMP 1099/2013-90, de relatoria do conselheiro Alexandre Saliba”.