Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP recomenda ao MPU que renove requisições de empregados públicos - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 5/8/14, às 13h33.

 

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) recomendou ao Ministério Público da União (MPU) que, mediante acordo com instituições públicas cedentes, renove requisições de empregados públicos, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), até o momento de suas aposentadorias.

A decisão foi tomada durante a 15ª Sessão Ordinária do CNMP, na segunda-feira, 4 de agosto, no julgamento dos Procedimentos de Controle Administrativo (PCA's) 7/2014-35, 154/2014-13 e 159/2014-38, de relatoria do conselheiro Jeferson Coelho.

Nos referidos PCA's, os requerentes pediam a inclusão no quadro de servidores efetivos do MPU, para os quais foram requisitados no período de 1986 a 1992, para compor a estrutura inicial daquela instituição.

Redistribuição

Por meio da Portaria nº 363/90, foi regulamentada a redistribuição de servidores da administração pública federal para o quadro de pessoal do MPU, para servidores concursados ou beneficiados pelo artigo 19 das disposições constitucionais transitórias que apresentem qualificação técnica e perfil psicológico adequados.

No entanto, a redistribuição foi conceituada pelo artigo 37 da Lei nº 8.112/90, que, à época, estabelecia que a redistribuição era o deslocamento do servidor, com o respectivo cargo, para o quadro de pessoal de outro órgão ou entidade do mesmo poder, desde que observados a vinculação entre os graus de complexidade e responsabilidade, a correlação das atribuições, a equivalência entre os vencimentos e o interesse da administração, com prévia apreciação do órgão central de pessoal.

A partir desse contexto, foram realizadas redistribuições de alguns servidores do Poder Executivo Federal para os diversos ramos do MPU.

De acordo com o conselheiro Jeferson Coelho, antes da edição da Lei nº 8428/92, que criou a carreira de apoio técnico-administativo do MPU, a instituição, que não dispunha de cargo próprio, utilizava-se de sevidores requisitados de diversos órgãos da administração pública federal e estadual para o desempenho de suas atividades administrativas.

Entretanto, com a publicação da referida lei, as efetivações de novas redistribuições para o MPU ficaram impossibilitadas, uma vez que os cargos criados deixaram de ser equivalentes aos cargos de origem dos requisitados.

Decisão

Para o conselheiro, o fato de os requerentes estarem submetidos a um regime jurpidico contratual, distinto daquele regime previsto para os servidores estatutários, “torna juridicamente impossível a sua redistribuição para o Ministério Público da União”.

Porém, segundo ele, considerando que os efeitos dos atos de requisição em questão se perpetuaram no tempo e produziram uma expectativa de continuidade, “entendo razoável a manutenção da situação jurídica dos requerentes até o advento de suas aposentadorias, em decorrência dos princípios da confiança legítima e da segurança jurídica, nos termos já consignados do julgamento do PCA nº 1466/2012-74”.

Ainda de acordo com o relator, tendo em vista que as decisões do CNMP não obrigam as instituições cedentes mencionadas neste procedimento, “faz-se necessária uma interlocução entre elas e o Ministério Público da União para que as cessões dos requerentes, enquanto permanecerem em atividade, sejam sucessivamente prorrogadas”.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).