Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP confirma liminar sobre critérios de correção de prova do MP/MA - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 20/8/14, às 15h57.

 

20 08 14 LIMINAR LEONARDO FARIAS

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Públcio (CNMP) decidiu, por maioria, dar provimento a pedido para que o Ministério Público do Estado do Maranhão (MP/MA) expusesse os critérios utilizados na correção de cada questão das provas discursivas do concurso para provimento do cargo de promotor de Justiça e, após isso, restabelecesse o prazo previsto no edital para a interposição de recursos quanto ao resultado atingido nessa etapa. Com o julgamento, confirmou-se decisão no mesmo sentido, proferida liminarmente pelo relator, conselheiro Leonardo Farias.

A decisão foi tomada no julgamento do Procedimento de Controle Administartivo (PCA) 1055/2014-41, no qual o requerente pedia, em liminar, a suspensão do concurso público para ingresso na carreira do MP/MA, até que fosse divulgado o espelho de correção ou a resposta padrão das questões das provas dissertativas, com o respectivo reestabelecimento do prazo recursal de cinco dias.

Em seu voto, o relator destacou que a comissão do concurso para ingresso na carreira do MP maranhense disponibilizou aos candidatos apenas cópia das provas dissertativas, acompanhada da nota obtida em cada questão, “sem, contudo, divulgar o espelho de correção, nem explicitar qualquer justificativa para as notas atribuídas aos candidatos”.

De acordo com Leonardo Farias, devem ser expostas aos candidatos, antes da realização das etapas subsequentes do certame, “as razões levadas em consideraçõa para a eventual perda de pontos nas provas discursivas, a fim de que possam desenvolver argumentos de forma fundamentada em seus pedidos de revisão”.