Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Suspensa decisão do PGJ de Pernambuco que descumpriu decisão do CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 2/9/14, às 14h03.

 

materia jeferson coelho MG 7725

Durante a 17ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), nesta segunda-feira, 1º de setembro, o conselheiro Jeferson Coelho comunicou ao Plenário sua decisão adotada no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 683/2014-17, na qual determinou que o Ministério Público do Estado de Pernambuco dê imediato cumprimento à liminar anteriormente proferida. O conselheiro decidiu, na ocasião, que fossem tomadas as providências necessárias à desconstituição do ato administrativo concretizado por meio da Portaria PGJ nº 1.295/2014, de autoria do procurador-geral de Justiça do estado, Aguinaldo Fenelon de Barros.

Em 20 de agosto, o referido procurador-geral nomeou servidor para cargo de Ciências Contábeis, com lotação em seu gabinete. Porém, o ato administrativo descumpriu decisão liminar proferida em 25 de junho, pelo relator, conselheiro Jeferson Coelho. A decisão determinava, expressamente, que o MP/PE suspendesse a convocação de novos analistas – especialidade contador, aprovados no concurso vigente, e deixasse de abrir novo concurso para preenchimento dos referidos cargos, até que fosse analisado o mérito do PCA 683/2014-17, em trâmite no CNMP.

Considerando que dentre as atribuições conferidas pela Constituição Federal ao CNMP está expressamente prevista a realização do controle de legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do MPU e do MP nos Estados, e que o desrespeito às decisões do Conselho implica, em tese, a prática de infração disciplinar, o conselheiro Jeferson Coelho levará a análise da questão na próxima sessão do CNMP, a se realizar no dia 15 de setembro, às 14h30.