Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP adverte promotora que perdeu prazo de manifestação em inquérito policial - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 15/9/14, às 18h50.

 MG 9157O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, por maioria, aplicar pena de advertência a promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MP/PE) que perdeu prazo para se manifestar em inquérito policial. A promotora ofereceu denúncia somente 20 dias após o recebimento dos autos, implicando o relaxamento da prisão de cinco investigados, acusados pelo crime de roubo com o uso de arma de fogo a uma farmácia, na capital pernambucana.

 

A decisão foi tomada no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 562/2014-67, durante a 18ª Sessão Ordinária do Conselho, nesta segunda-feira, 15 de setembro. Ficaram vencidos os conselheiros Jeferson Coelho e Leonardo Carvalho, que votaram pela aplicação da pena de censura.

 

O relator, conselheiro Fábio George da Nóbrega, explicou que a promotora teve diversas oportunidades de apresentar a denúncia, inclusive, alguns dias após o prazo, em razão do recesso forense ocorrido, até mesmo quando teve ciência de que, caso não fizesse, o juiz de Direito teria de relaxar a prisão dos acusados, porém, só fez depois disso.

 

Para o relator, a conduta da promotora se enquadra em infração disciplinar prevista no artigo 80, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 12/1994, que dispõe sobre a negligência no exercício das funções. “É certo que houve negligência da promotora de Justiça no trato do inquérito policial”, salientou o conselheiro.