Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP determina que MP/ES assegure direito à remoção por permuta - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 19/9/14, às 14h49.

 

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, por maioria, deferir a remoção por permuta de promotora de Justiça do Ministério Público do Espírito Santo (MP/ES). A decisão foi tomada no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 978/2014-85, durante a 18ª Sessão Ordinária, ocorrida no dia 15 de setembro.

De acordo com o processo, a promotora pediu a sua remoção por permuta ao procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MP/ES), mas o pedido foi suspenso por motivos alheios à legislação de regência.


O relator do feito, conselheiro Leonardo Farias, deferiu pedido de liminar, para determinar o exame do caso na origem, de acordo com a legislação vigente à época do protocolo do pedido. O caso foi apreciado, sendo, todavia, indeferido o pleito da requerente, por razões estranhas às normas que tratam especificamente da matéria.

Diante deste quadro, o CNMP entendeu ser o caso de deferir a própria remoção por permuta, e não apenas determinação a realização de outro julgamento na origem, tudo porque o indeferimento do pedido não decorreu da não satisfação dos requisitos legais específicos, mas da invocação de outros fundamentos, de caráter genérico e diversos daqueles previstos na lei complementar estadual que trata do tema.