Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Audiências - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 20/9/11, às 10h57.

O Conselho Nacional do Ministério Público deve votar nesta terça-feira, dia 20 de setembro, o projeto de resolução que estabelece regras para realização de audiências públicas no âmbito do Ministério Público. Pela proposta, cada audiência deverá ser precedida de um edital de convocação em que conste, no mínimo, data, horário, local e objetivos da reunião, além da forma de cadastramento dos expositores. O edital será publicado no site e afixado na sede da instituição, com antecedência de pelo menos dez dias.

Ainda de acordo com o projeto, a ata de cada audiência será encaminhada ao procurador chefe da unidade para conhecimento e publicação. Ao final dos trabalhos que motivaram a reunião, o representante do MP produzirá um relatório que determine providências concretas, tais como o arquivamento das investigações ou a instauração de inquérito civil ou policial.

As sugestões, opiniões, deliberações e críticas emitidas nas audiências públicas terão caráter consultivo. Segundo o autor e relator da proposta, conselheiro Adilson Gurgel, o objetivo é assegurar participação popular na condução dos interesses públicos. “Esse é um dos instrumentos utilizados pelo Ministério Público que o aproxima do cidadão e da sociedade organizada, contribuindo para o adequado exercício de suas atribuições constitucionais”.

O projeto de resolução determina ainda que cada unidade do MP deverá promover, no mínimo, uma audiência pública por ano. A proposta já chegou a entrar na pauta, mas houve pedido de vista do conselheiro Mario Bonsaglia.

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Conselho Nacional do Ministério Público
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