Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Conselheiro indefere liminar e mantém julgamento de promoções no MP/CE - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 16/12/14, às 15h46.

Leonardocarvalho2 MG 2520O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Leonardo Carvalho (foto) indeferiu, nesta segunda-feira, 15 de dezembro, liminar que requeria a não aplicação do novo Regimento Interno do Ministério Público do Estado do Ceará (MP/CE) no julgamento das promoções designado para hoje. O pedido foi formulado pelo corregedor-geral do MP/CE contra ato praticado pelo Conselho Superior (CSMP/CE).

 

O corregedor-geral do MP/CE apontou que, apesar de o prazo de inscrição para os Editais 48/2014 a 69/2014 haver se encerrado sob a vigência do revogado Regimento Interno do CSMP/CE, o procedimento de promoção ainda não foi concluído, estando ainda pendente de julgamento, o que somente ocorrerá hoje, dia 16, sob plena vigência do novo Regimento, iniciada em 27/11/2014.

 

O conselheiro Leornado Carvalho afirmou, em seu voto, que não vislumbrou plausibilidade jurídica que dê razão ao corregedor-geral do MP/CE. “A regra no sistema processual brasileiro é da aplicação imediata da norma genuinamente processual. Mas o que se observa no Regimento Interno são regras mistas, tanto de direito material quanto processual”.

 

Quanto ao disciplinamento das promoções e remoções, como apontado pelo corregedor, foram alterados os critérios objetivos para valoração do merecimento dos membros, não restando dúvidas que o julgamento dos editais de promoção se baseará em direito material do Regimento Interno. “As normas de direito material não retroagem, devendo ser aplicada aquela vigente à época do fato, qual seja, a publicação dos editais para o concurso, preservando o direito daqueles candidatos que se inscreveram baseados em determinado regramento”, destacou o conselheiro do CNMP.

 

Leonardo Carvalho determinou, ainda, a notificação do procurador-geral de Justiça do Estado do Ceará na condição de presidente do CSMP/CE para, querendo, prestar informações que entender cabíveis, no prazo de 15 dias.

 

Processo: 1734/2014-10 (Procedimento de controle administrativo).

 

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).