Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Proposta de resolução dispõe sobre concursos para ingresso no MP - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 28/1/15, às 11h00.

walteragra2 MG 6108O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Walter Agra apresentou nesta quarta-feira, 28 de janeiro, durante a 2ª Sessão Ordinária de 2015, proposta de resolução que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso nas carreiras de procurador e de promotor de Justiça.

 

De acordo com o conselheiro Walter Agra, o objetivo da proposta é buscar padronizar os procedimentos para a realização de concursos públicos de provas e títulos para o ingresso nas carreiras do Ministério Público da União e dos Estados, uma vez que há multiplicidade de normas e procedimentos distintos na realização dos certames, com frequentes impugnações na esfera administrativa e jurisdicional que retardam ou comprometem os concursos.

 

A proposta detalha os procedimentos como as etapas, programa, duração e prazo de validade, custeio, competências das comissões, conceito de atividade jurídica, recursos e reserva de vagas para pessoas com deficiência.

 

Entre outras questões, a proposta de resolução estabelece que o concurso será realizado, obrigatoriamente, quando o número de vagas exceder a dez por cento do quadro respectivo e, facultativamente, a juízo do Conselho Superior competente.

 

Além disso, estipula que as etapas dos certames incluírão a realização de prova objetiva, duas provas escritas, sindicância de vida pregressa e investigação social, exame de sanidade física e mental, exame psicotécnico, prova oral e avaliação de títulos.

 

Em relação à validade do concurso, foi proposto o prazo de até dois anos, prorrogável, a critério do Conselho Superior, por igual período. O valor máximo sugerido da taxa de inscrição corresponderá a 1% do subsídio bruto do cargo disputado.

 

Quanto à atividade jurídica, a proposta considera aquela desempenhada exclusivamente após a conclusão do curso de bacharelado em Direito: I) o efetivo exercício da advocacia, inclusive voluntária, com a participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado (Lei nº 8.906/1994), em causas ou questões distintas; II) o exercício do cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, que exija a utilização prepoderante de conhecimentos jurídicos; III) O exercício de função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício da mediação ou de arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de 16 horas mensais durante um ano.

 

Pela proposta, também serão considerados para fins de atividade jurídica, desde que integralmente concluídos com aprovação, os cursos de pós-graduação em Direito ministrados pelas Escolas do Ministério Público, da Magistratura, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os cursos de pós-graduação reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo Ministério da Educação ou pelo órgão competente.

 

Se aprovada a proposta, serão revogadas as Resoluções CNMP 40/2009, 57/2010 e 87/2012.

 

O texto proposto será distribuído a um conselheiro do CNMP que será designado relator. Além disso, será aberto o prazo regimental de 30 dias para o recebimento de emendas.

 

Leia a íntegra da proposta.

 

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).