Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Voto-vista deve ser apresentado em até 30 dias, sugere proposta de emenda - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 10/2/15, às 16h22.

 

“Se o voto-vista não for apresentado em até 30 dias contados da data da solicitação, ou na sessão imediatamente posterior a esse termo, o presidente dará prosseguimento ao julgamento, desde que presente o relator, sobrestando-se automaticamente todas as demais deliberações do Plenário até que se ultime a votação”, esta foi a proposta de emenda regimental apresentada pelo conselheiro Cláudio Portela, durante a 3ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), nesta terça-feira, 10 de fevereiro.

O texto apresentado pelo conselheiro altera o parágrafo único do artigo 59 da Resolução nº 92, que estabelece o Regimento Interno do Conselho.

Atualmente, a regra do artigo 59 do Regimento Interno do CNMP determina que, apresentado ou não voto-vista, o presidente do CNMP dará prosseguimento ao julgamento na sessão seguinte, desde que presente o relator, quando o processo terá preferência.

De acordo com o conselheiro Portela, o objetivo da proposta de emenda é “fortalecer ainda mais esse regramento, de explicitar os seus termos e de criar mecanismo eficaz de cogência”.

De acordo com o regimento, a proposta será distribuída a um conselheiro do CNMP que será designado relator. Além disso, será aberto o prazo regimental de 30 dias para o recebimento de emendas.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).