Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Cotas para negros e pardos em concurso devem ser julgadas na próxima sessão - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 6/3/15, às 18h04.

Sessao2 MG 2971O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgará, na sessão da próxima terça-feira, 10 de março, o processo 1283/2014-11, em que se questiona a previsão em edital para provimento de cargos de promotor de Justiça substituto do Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA) de destinação de 30% do total das vagas para pessoas negras e pardas. O processo foi instaurado por provocação de cidadão, que discute a constitucionalidade e a legalidade das cotas.


Em 16 de setembro de 2014, ao indeferir liminar para suspender concurso público, o conselheiro Fábio George, relator da matéria, destacou que, diante da definição de cotas nas universidades, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, por unanimidade, pela constitucionalidade dessa medida. Além disso, apontou que já há diversas leis prevendo tal mecanismo, como a Lei Federal nº. 12.990/2014, que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, como ainda a Lei Estadual nº. 13.182/2014, do Estado da Bahia.


Agora, com o processo já instruído, haverá o julgamento do mérito, com a análise da validade ou não das referidas cotas.


Audiência pública
No dia 16 de setembro de 2014, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) realizou audiência pública sobre as cotas raciais nos concursos para membros e servidores do Ministério Público brasileiro, com o objetivo de promover amplo debate nacional sobre a eventual possibilidade de normatização direta, via CNMP, das "Políticas de Ação Afirmativa Étnico-raciais nos Concursos para Membros e Servidores do Ministério Público brasileiro".

 

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP)