Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Concedida liminar a candidatos a concurso para promotor no MP/BA - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 6/3/15, às 18h12.

 fachada cnmpO conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega deferiu, em parte, nesta quinta-feira, 5 de março, liminar a candidatos que alegavam irregularidades no concurso para promotor de Justiça substituto do Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA).

Com a decisão, o MP/BA tem de convocar à segunda fase do concurso candidatos negros ou pardos necessários ao preenchimento do total de 10% dos inscritos nessa condição. A institituição deve observar a necessidade de que tenham obtido nota igual ou superior a 50 pontos, sem prejuízo aos candidatos da ampla concorrência que já tenham sido considerados habilitados. Porém, o pedido de suspensão do concurso não foi atendido pelo conselheiro.

A decisão do conselheiro Fábio George foi tomada nos Procedimentos de Controle Administrativo (PCA) 194/2015-38, 195/2015-82 e 199/2015-61, formulados por cidadãos que alegavam irregularidade na convocação de candidatos para a realização de prova discursiva. E, nesse sentido, solicitavam a concessão de medida liminar para que o concurso fosse suspenso até que o mérito destes procedimentos fosse julgado.

De acordo com os requerentes, o concurso destinou, em seu edital, 30% das vagas para candidatos que se autodeclarassem pretos ou pardos. Entretanto, como cláusula de barreira para a aprovação da prova preambular à prova discursiva, fixaram que somente seriam aprovados os candidatos que obtivessem nota igual ou superior a 50 pontos e que estivessem entre os 10% do número total de inscritos que obtivessem as maiores notas.

Destacaram, também, que o referido critério não conferiu efetividade à política de reserva de vagas mencionada, especialmente porque havia 860 candidatos inscritos como pretos ou pardos e, dentre esses, apenas 66 foram habilitados à realização da prova discursiva, restringindo a possibilidade de competição deles no certame.

Em sua decisão, Fábio George entendeu que o pedido de suspensão do concurso deve ser rejeitado porque o prazo referido é limitado para todos os candidatos, já que o resultado da prova preambular somente foi divulgado no último dia 23 de fevereiro.

O conselheiro afirmou que os transtornos causados seriam relevantes, causando custos expressivos para o MP baiano e para os candidatos; e, mais destacadamente, porque a regra questionada já data de muito tempo, uma vez que foi fruto da Resolução nº 81/2014, publicada em diário oficial no dia 8 de outubro do ano passado, mas somente agora foi questionada.

 

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP)