Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Terceirização no MP/CE deve seguir recomendações da Corregedoria Nacional - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 15/4/15, às 08h52.

 

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O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, por unanimidade, julgar parcialmente procedente o Processo de Controle Administrativo (PCA) 1000/2012-79 para estabelecer o prazo de 30 dias, a contar da ciência desta decisão, para que o procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará (MP/CE) observe todas as recomendações da Corregedoria Nacional com relação à terceirização de serviços auxiliares.

Com relação aos estudos sobre a estrutura de pessoal e quanto à substituição de trabalhadores terceirizados por servidores efetivos, deverão ocorrer de forma gradual em até 180 dias.

Segundo o relator do PCA, conselheiro Cláudio Portela, as determinações contidas no relatório da Corregedoria Nacional vêm a solucionar irregularidades na terceirização de serviços auxiliares no MP/CE referentes à duplicidade de trabalhadores terceirizados por empresa, subordinação direta, pessoalidade e, sobreposição, com as atribuições de servidores efetivos.

Ademais, de acordo com Cláudio Portela, “a avaliação a ser realizada pela Comissão de Controle Administrativo e Financeiro (CCAF/CNMP) poderá aprofundar o debate sobre o mecanismo de contratações de motoristas e a correção da classificação do gasto com pessoal terceirizado nas categorias da Lei de Responsabilidade Fiscal”.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).