Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP concede prazo para MPs cumprirem a Lei de Acesso à Informação - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 12/5/15, às 17h50.

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu que a Comissão de Controle Administrativo e Financeiro do CNMP concederá o prazo de 30 dias para as unidades do Ministério Público dos estados do Amazonas, Amapá, Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia e São Paulo, além do Ministério Público Militar e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, cumprirem a Resolução CNMP nº 89/2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito do Ministério Público.

 

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu que a Comissão de Controle Administrativo e Financeiro do CNMP concederá o prazo de 30 dias para as unidades do Ministério Público dos estados do Amazonas, Amapá, Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia e São Paulo, além do Ministério Público Militar e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, cumprirem a Resolução CNMP nº 89/2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito do Ministério Público.

 

A citada resolução foi alterada pela Resolução CNMP nº 115/2014, que determina a divulgação nominal e pormenorizada das remunerações pagas pelos MPs. Caso as unidades dos MPs não cumpram as exigências no prazo, o CNMP irá instaurar processos para apurar as omissões.

 

A determinação do Plenário ocorreu nesta terça-feira, 12 de maio, durante a 9ª Sessão Ordinária, no julgamento do processo que determinava ao Ministério Público do Rio de Janeiro o cumprimento da Resolução 89/2012. O referido procedimento foi julgado improcedente, tendo em vista que aquela unidade do MP publicou, durante o curso do processo no CNMP, as informações exigidas na resolução.

 

De acordo com o relator do processo, conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega, informações colhidas no processo indicaram que o Ministério Público do Amazonas não divulga as informações exigidas na resolução. Por sua vez o Ministério Público de São Paulo exige que o solicitante informe nome e CPF para ter acesso às informações.

 

O conselheiro mencionou, ainda, matéria jornalística veiculada na Globo News e no Portal G1, que dão conta do descumprimento das resoluções pelos Ministérios Públicos do Amapá, Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Rondônia, além do Ministério Público Militar e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. O Plenário determinou, então, a apuração das possíveis omissões.

 

Processo: 1755/201-35 (procedimento de controle administrativo).