Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Conheça o processo eletrônico do CNMP - Sistema ELO - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 8/6/15, às 16h34.

 

bannernoticiaeloMembros e servidores do Ministério Público, advogados e partes já podem se cadastrar no site do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para acesso ao Sistema ELO.

O sistema, que entrou no ar no dia 1º de junho, disponibiliza o processo eletrônico e a utilização do sistema de processamento de informações e de prática de atos processuais. Ele foi instituído pela Resolução CNMP nº 119/2015 e regulamentado pela Portaria CNMP-PRESI nº 63/2015.

A consulta à movimentação dos autos digitais e aos respectivos acórdãos, decisões e despachos será de livre acesso ao público em geral, respeitado o disposto em lei para as situações de sigilo e de segredo de Justiça.

Cadastramento

Para se cadastrar no Sistema ELO, o usuário deve preencher formulário próprio, disponível no site do CNMP com nome completo, e-mail, CPF, número do documento oficial de identidade e órgão expedidor, endereço residencial completo e telefone.

A conclusão do registro dependerá do envio de cópia ou imagem digitalizada dos documentos referidos. Em se tratando de advogados, o cadastro será efetuado com a indicação obrigatória do endereço profissional e com o envio de cópia da carteira emitida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do instrumento de mandato.

Por sua vez, o cadastramento de membro ou servidor do Ministério Público será efetuado com a indicação obrigatória do e-mail institucional e com o envio de cópia da carteira funcional.

Aquele que efetuar o cadastramento no Sistema ELO é responsável pela exatidão das informações prestadas, assim como pela guarda, sigilo e utilização da assinatura eletrônica, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido do sistema.

Tramitação eletrônica dos processos

Quando um documento ou representação destinada à área-fim chega ao CNMP, ela é recebida pelo Protocolo Jurídico. As informações são digitalizadas e inseridas no Sistema ELO.

Os atos processuais terão registro, tramitação e controle exclusivamente em meio eletrônico e serão assinados eletronicamente, contendo dados que permitam identificar o usuário responsável pela sua prática, sem necessidade de produção em meio físico.

As intimações e expedições ainda podem ser feitas em meio físico. Nesse caso, os arquivos serão digitalizados e incluídos no Sistema ELO.

Processos eletrônicos X físicos

Até que sejam concluídos os processos instaurados antes de 1º de junho de 2015, data de implantação do Sistema ELO, dois tipos de processos tramitarão no CNMP: os físicos e os eletrônicos. Não haverá a inclusão no Sistema ELO de processos que foram instaurados até 31 de maio.

Todos os processos que foram distribuídos no CNMP a partir de 1º de junho tramitam exclusivamente pelo Sistema ELO. Tanto as movimentações como a prática de atos por usuários internos são feitas digitalmente, diretamente na plataforma.

A ferramenta de consulta processual no site do CNMP foi modificada. Agora há dois campos diferentes: um para processos instaurados até 31 de maio e outro para processos instaurados a partir de 1º de junho.

Demais serviços

A implantação do Sistema ELO será realizada de forma gradual e modular, não estando incluídas na primeira fase a tramitação eletrônica dos expedientes e processos afetos às atividades da Corregedoria Nacional, inclusive respectivos recursos internos, e das Comissões; peticionamento eletrônico e inserção de documentos no sistema diretamente pelo usuário externo; realização de citações, intimações, notificações e demais atos de comunicação externa; atribuição de sigilo parcial de autos digitais; inserção de arquivos de áudio e vídeo; ferramenta de acompanhamento automático do processo eletrônico, denominada push; e tramitação eletrônica dos documentos afetos à área administrativa do CNMP.