Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP considera válida a confecção de termos circunstanciados pela PRF - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 9/6/15, às 17h25.

walteragra3369Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou improcedente nesta terça-feira, 9 de junho, pedido de providências instaurado para discutir aparente extrapolação de competência do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul ao firmar acordo de cooperação técnica com o objetivo de viabilizar a confecção de termos circunstanciados de ocorrências (TCOs) por policiais rodoviários federais nas rodovias estaduais.

 

O relator do processo, conselheiro Walter Agra, destacou que os citados termos são válidos, conforme precedente do próprio CNMP (Processo nº 1461/2013-22). “ A lavratura dos TCOs não deve ser confundida com a investigação criminal, atividade inerente à polícia judiciária e a outras instituições, nem 'autoridade policial' há de ser compreendida estritamente como delegado de polícia. Trata-se de simples atividade administrativa”, afirmou Agra.

 

O conselheiro disse, também, que todo servidor público, e aí também os policiais rodoviários federais, têm o dever funcional de atuar contra a ilegalidade e não apenas representar ou comunicar a ilegalidade, “já que estão imbuídos do dever de preservar a segurança pública, a ordem e a incolumidade das pessoas que trafegam pelas rodovias e estradas federais”.

 

Walter Agra concluiu que a lavratura dos referidos TCOs está de acordo com a Lei nº 9.099/95, notadamente a oralidade, a cerelidade e a simplicidade das formas e procedimentos, atendendo-se também ao princípio constitucional da eficiência.

 

Processo: 196/2015-27 (Pedido de providências).

 

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).