Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Entra em vigor recomendação sobre contratação de serviços de tecnologia - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 18/8/15, às 14h26.

 

ThinkstockPhotos-175861511Entrou em vigor nessa segunda-feira, 17 de agosto, a Recomendação CNMP nº 27. A norma dispõe sobre a observância da Instrução Normativa nº 02/2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (STLI), nas contratações de serviços, continuados ou não, pelos órgãos do Ministério Público. O documento foi publicado no Diário Oficial da União dessa segunda.

A instrução normativa sugere aos órgãos gestores do Ministério Público da União e dos Estados que utilizem os estudos da STLI como parâmetro de economicidade em suas contratações, sem prejuízo da observância aos índices estabelecidos pelos respectivos órgãos de auditoria interna.

As contratações previstas na Instrução Normativa nº 02/2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), faculta o estabelecimento de eventuais valores máximos ou de referência para contratações de serviços por órgãos ou entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG.

Confira a íntegra do documento.