Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Recomendação estabelece a Política Nacional de Comunicação Social do MP - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 19/8/15, às 14h01.

 

O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Claudio Portela apresentou, nessa terça-feira, 18 de agosto, durante a 15ª Sessão Ordinária, recomendação que dispõe sobre a Política Nacional de Comunicação Social do Ministério Público brasileiro. A norma vem para regulamentar a comunicação social da instituição e garantir o seu alinhamento aos princípios constitucionais da Administração Pública e ao Planejamento Estratégico Nacional.

Para o conselheiro, com a formulação desse marco normativo, de caráter não vinculativo, a ser adotado pelos órgãos locais, as políticas de comunicação assumirão caráter institucional, refletindo a posição do Ministério Público em seu relacionamento com os demais veículos de comunicação e com o público em geral.

De acordo com o documento, a comunicação social tem o dever constitucional de manter a transparência das instituições públicas e de garantir o direito coletivo à informação. Essa visão deve orientar as escolhas estratégicas e operacionais da instituição.

A recomendação destaca também o papel fundamental das mídias digitais, que devem atuar com a mesma importância das demais mídias e ser regidas pelos mesmos princípios. Em qualquer que seja o canal de comunicação, o Ministério Público deve sempre estimular o debate e a participação de cidadãos e integrantes da instituição.

Por fim, a política explicita que o setor de comunicação deve criar indicadores que permitam avaliar seus resultados, formular estratégias de comunicação e aperfeiçoar a atuação do Ministério Público.

De acordo com Cláudio Portela, o documento é resultado do trabalho desenvolvido pelo Comitê de Políticas de Comunicação do Ministério Público – CPCom, instituído em agosto de 2010, para, a partir das experiências nas unidades do Ministério Público, imprimir unidade e integração nas ações institucionais de comunicação.

Será designado conselheiro para ser o relator da proposta, que terá o prazo regimental de 30 dias para receber emendas.