Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Proposta de emenda regimental é rejeitada pelo Plenário - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 22/9/15, às 18h40.

Nesta terça-feira, 22 de setembro, os membros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), durante a 18ª Sessão Ordinária de 2015, decidiram, por unanimidade, rejeitar a proposição de emenda regimental que alteraria o artigo 94 do Regimento Interno do CNMP.

Os conselheiros proponentes, Esdras Dantas de Souza e Walter de Agra, argumentaram que o artigo 94 deixa dúvidas acerca do momento em que um acusado pode apresentar suas testemunhas. Afirmaram também que tal situação pode acarretar empecilhos durante a instrução de um processo administrativo disciplinar (PAD). Por isso, defenderam uma alteração, no citado artigo, que auxiliaria na regularidade e rapidez dos PADs no CNMP.

Entretanto, de acordo com o relator da proposta, o conselheiro Antônio Duarte, a redação do artigo 94 do Regimento Interno do CNMP atende satisfatoriamente à cláusula geral mais evidente do direito administrativo disciplinar, o princípio da ampla defesa.

Ademais, segundo Antônio Duarte, o artigo foi redigido com linguagem e técnica próprias. “Não me acomete, portanto, a alegada dúvida acerca do momento adequado para indicação do rol de testemunhas”, disse o conselheiro.

Duarte também lembrou que “o próprio Regimento Interno do CNMP confere ao julgador artifícios hábeis para impedir possíveis embaraços causados pelo acusado durante a instrução do PAD”.

Processo: 1107/2014-89 (Proposição).