Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Aprovada adoção de sistema de videoconferência para instrução de processos - Conselho Nacional do Ministério Público
Plenário
Publicado em 22/9/15, às 10h41.

agra dois menorO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, proposta de resolução que dispõe sobre a adoção, preferencialmente, de videoconferência na instrução de processos e procedimentos administrativos disciplinares a cargo da Corregedoria Nacional e dos conselheiros do CNMP. O texto também prevê observância aos princípios da eficiência, ampla defesa, celeridade, duração razoável do processo, contraditório e economicidade. A decisão foi tomada durante a 18ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira, 22 de setembro.

A proposta, apresentada pelo conselheiro Walter Agra e relatada pelo conselheiro Antônio Pereira Duarte, estabelece que o Ministério Público deverá disponibilizar pelo menos uma sala, na capital de cada unidade da federação, para oitivas determinada pelo CNMP. Ademais, igual providência deverá ser tomada pelos Ministérios Públicos estaduais, ao menos nas capitais dos respectivos estados.

As providências necessárias à realização da audiência são da responsabilidade do órgão processante, que deverá agendar a reserva da sala no órgão onde será feita a oitiva, bem como requisitar a intimação ou notificação do investigado e das testemunhas.

Entre outras providências, o texto aprovado estabelece que incumbe ao CNMP dotar, em sua sede em Brasília/DF, pelo menos uma sala com os meios técnicos necessários ao uso de sistema de videoconferência.

A resolução entrará em vigor após ser publicada no Diário Oficial da União.

Processo: 860/2014-57 (Proposicão). 

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Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).