Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP recomenda atuação do MP para evitar entrada de celulares em presídios - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 23/10/15, às 17h19.

celularThinkstockPhotos 450746311Foi publicada nesta sexta-feira, 23 de outubro, no Diário Oficial da União, a Recomendação CNMP nº 29/2015. A norma dispõe sobre diretrizes de atuação dos membros do Ministério Público com a finalidade de evitar a entrada e a permanência de aparelhos celulares em unidades prisionais.

O conselheiro Walter Agra foi o autor da proposta, relatada pelo conselheiro Esdras Dantas e aprovada no dia 22 de setembro, durante a 18ª Sessão Ordinária.

Pela recomendação, os membros do Ministério Público, nas medidas cautelares de interceptações telefônicas e telemáticas, deverão buscar, durante a investigação, a identificação dos IMEIs (sequência de números e caracteres do aparelho) atrelando-os aos números dos Terminais Móveis Celulares (TMCs) que tiveram seus sigilos afastados, vinculando-os aos investigados.

Ainda de acordo com a recomendação, finda a investigação, deverá o membro do MP requisitar ao responsável pela operacionalização das medidas cautelares a localização dos TMCs, assim como requisitar a relação de IMEIs de aparelhos que efetuaram ou receberam ligações e/ou mensagens dos terminais interceptados.

O texto também recomenda, entre outras questões, que, no caso de serem identificados TMCs em unidades prisionais, o membro do MP deverá instaurar procedimento investigatório a fim de aferir as circunstâncias em que os terminais ingressaram nas referidas unidades, ou remeter ao membro do MP com atribuições para tal fim.

Leia aqui a íntegra da recomendação.

 

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