Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP suspende prazo de validade de concurso para promotor do MP/TO - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 26/11/15, às 15h47.

plenario menorNessa terça-feira, 24 de novembro, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, liminarmente, suspender a validade do concurso para provimento de cargo de promotor de Justiça substituto do Estado de Tocantins.

A decisão ocorreu durante a 22ª Sessão Ordinária de 2015, no julgamento da Reclamação para Preservação da Competência e da Autoridade das Decisões do Conselho nº 188/2015-16, cujo relator é o conselheiro Sérgio Ricardo de Souza.

No caso, candidato aprovado às vagas destinadas a deficientes físicos alegou incompatibilidade entre o edital de abertura do concurso e a Resolução CNMP nº 81/2012. Entre outras questões, encontra-se em análise se a norma do Conselho assegura à pessoa com deficiência a reserva de dez por cento das vagas a candidato inscrito em concurso realizado pelo Ministério Público da União e dos Estados.

O Plenário deliberou por conceder liminar para suspender o prazo de validade do certame até o julgamento final do processo. Além disso, determinou a reserva de uma vaga ao candidato (reclamante) aprovado em segundo lugar entre os candidatos com deficiência, também até a conclusão do julgamento da reclamação.

Os conselheiros decidiram, também, solicitar ao Núcleo de Atuação Especial em Acessibilidade do CNMP (Neace) a emissão de parecer sobre a forma como deve ser aplicado o artigo 15 da Resolução nº 81/2012, tendo em vista os questionamentos feitos pelo candidato requerente.

Processo: 1.00188/2015-16 (reclamação para preservação da competência e da autoridade das decisões do Conselho).

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).