O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Sérgio Ricardo de Souza apresentou na 22ª Sessão Ordinária do CNMP dessa terça-feira, 24 de novembro, proposta de resolução que determina o cancelamento, após o período de dois anos, de registro de cunho disciplinar contra membro do MP referente a matérias arquivadas sem sancionamento.
Com fundamento no direito ao esquecimento, a proposta quer garantir o cancelamento, após certo lapso temporal, de anotação em certidão, assentamento funcional ou qualquer outro tipo de registro referente a reclamações, sindicâncias e demais processos e procedimentos em desfavor de membro do Ministério Público brasileiro que tenham sido arquivados. Os dados, contudo, devem permanecer acessíveis exclusivamente para fins de instruir investigação administrativa no respectivo MP e no Conselho, ou mesmo ação penal.
De acordo com a proposta, o cancelamento do registro não deve ser promovido se o membro ou servidor, neste período de dois anos, praticar nova infração disciplinar. Neste caso, segundo o conselheiro proponente, o direito ao esquecimento deve ceder ao direito à informação.
A proposta explica ainda que, se não houver interesse público atual, é de rigor reconhecer o direito ao esquecimento, devendo ser impedidas notícias e informações sobre o fato que já ficou no passado, como é o caso de reclamações, sindicâncias e processos disciplinares que tenham sido negados.
De acordo com o Regimento Interno do CNMP, um conselheiro será designado relator da proposta, que terá o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas.