Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Proposta sugere que MP deve prevenir e reprimir fraudes em sistemas de cotas - Conselho Nacional do Ministério Público
Direitos fundamentais
Publicado em 17/12/15, às 22h00.

principal fabio george proposta cotas MG 7592O conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega (foto) apresentou na 24ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), realizada nessa terça-feira, 15 de dezembro, proposta de recomendação que define parâmetros para a atuação dos membros do Ministério Público brasileiro para a correta implementação da política de cotas “etnico-raciais em vestibulares e concursos públicos.

De acordo com o texto, os membros do Ministério Público devem dar especial atenção aos casos de fraude nos sistemas de cotas para acesso às universidades e cargos públicos, nos termos das Leis nºs 12.711/2012 e 12.990/2014. Nesse sentido, o MP deve atuar para reprimi-los, nos autos de procedimentos instaurados com essa finalidade, e preveni-los, especialmente pela cobrança, junto aos órgãos que realizam os vestibulares e concursos públicos, da previsão, nos respectivos editais, de mecanismos de fiscalização e controle, sobre os quais deve se dar ampla publicidade, a fim de permitir a participação da sociedade civil com vistas à correta implementação dessas ações afirmativas.

O conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega destaca, em sua justificativa, que como pôde ser constatado na audiência pública realizada em novembro pela Comissão de Direitos Fundamentais do CNMP, da qual é presidente, tem sido comum a prática de fraudes nesses sistemas, acarretando a realização de posterior controle repressivo pelo Ministério Público.

O conselheiro lembra que as Leis nºs 12.711/2012 e 12.990/2014 estabelecem a política de cotas de maneira ampla, a primeira destinando 50% das vagas das universidades públicas para grupo vulnerável da sociedade, considerando aí o critério étnico-racial. A segunda, por sua vez, destina 20% das vagas em concursos públicos na administração federal para candidatos negros. “Entretanto, considerando que, via de regra, o critério utilizado para a inscrição é o da autodeclaração, tem sido recorrente, infelizmente, a prática de atos fraudulentos, em notório prejuízo aos grupos que deveriam ser favorecidos”, afirmou Fábio George.

De acordo com o conselheiro, a proposta de recomendação, além de buscar solidificar as medidas de controle repressivo que já vêm sendo tomadas, “aponta para a necessidade de que sejam adotadas medidas de cunho preventivo, a fim de que as instituições que organizem vestibulares e concursos públicos já adotem, desde os respectivos editais, mecanismos de fiscalização e controle dessa medida afirmativa”.

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, será designado conselheiro para relatar a proposta, que terá o prazo de 30 dias para receber emendas.

Leia aqui a íntegra da proposta.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).