Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Apresentada proposta sobre designação para FC e nomeação para cargo em comissão no MP - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 18/12/15, às 14h30.

fabio paintO conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega apresentou proposta de resolução que visa a proibir a designação para função de confiança e a nomeação para cargo em comissão, no Ministério Público, de pessoa que tenha praticado atos tipificados como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral. A proposta foi apresentada na última terça-feira, 15 de dezembro, durante a 24ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Os seguintes tipos de crime deixariam a pessoa proibida de ocupar função de confiança ou cargo em comissão: contra a administração pública; contra a incolumidade pública; contra a fé pública; hediondos; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; de redução de pessoa à condição análoga à de escravo; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Além disso, a prática de atos de improbidade administrativa também impediria a designação ou nomeação.

No artigo 2º, a proposta diz que também estarão proibidos de ocupar função de confiança ou cargo em comissão aqueles que tenham praticado atos causadores da perda do cargo ou emprego público; sido excluídos do exercício da profissão, por decisão judicial ou administrativa do órgão profissional competente; ou tido suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente.

Segundo Fábio George Cruz da Nóbrega, a Administração Pública é submetida a um regime jurídico composto por princípios constitucionais, tais como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Para o conselheiro, “a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão de pessoa que tenha praticado atos tipificados pela legislação eleitoral como causa de inelegibilidade constituem atos administrativos que atentam contra tais princípios constitucionais, notadamente o da moralidade”.

A medida já foi adotada no âmbito do Poder Judiciário por ato normativo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Clique aqui para ver a íntegra da proposta de resolução.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).