Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP decide que concurso para promotor de Justiça do MP/BA não contém ilegalidades - Conselho Nacional do Ministério Público
Concurso público
Publicado em 21/12/15, às 12h35.

rochadel2119Foi publicado no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) desta segunda-feira, 21 de dezembro, acórdão referente a procedimento de controle administrativo instaurado no Conselho para analisar suposta ilegalidade no concurso para promotor de Justiça substituto do Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA).

Na 23ª Sessão Ordinária de 2015 do CNMP, realizada na última terça-feira, 15 de dezembro, o Plenário decidiu, por unanimidade, pela improcedência do processo. O relator foi o conselheiro Orlando Rochadel.

Na decisão, o CNMP concluiu pela inexistência de ilegalidade, erro, abuso de poder ou ofensa à Resolução CNMP nº 14/2006 e desrespeito às regras do edital.

Em seu voto, o conselheiro Orlando Rochadel destacou que a atuação do CNMP, quanto à condução dos concursos públicos organizados pelo Ministério Público, possui caráter excepcional, devendo ficar restrita à verificação da observância das normas do edital e da conformidade delas à legislação vigente.

No tocante à suposta limitação de espaço para as respostas, o conselheiro apontou que inexiste previsão editalícia ou norma do Conselho limitando o espaço para cada questão, cabendo à banca examinadora definir, discricionariamente, a quantidade de linhas necessárias para a resposta, avaliando a capacidade de o candidato expor com clareza, concisão, precisão, coerência e objetividade assuntos ligados à matéria exigida.

Acerca da utilização de fundamentação padrão, Rochadel asseverou que não há na Resolução CNMP nº 14/2006, tampouco no edital, norma que vede sua utilização nos casos em que os candidatos tenham apresentado erros e/ou acertos semelhantes, desde que comprovada a análise individual dos recursos administrativos impetrados.

Em relação à obrigatoriedade ou não de existência de um padrão objetivo de resposta, o CNMP tem entendido que a divulgação de espelho de correção não pode ser considerada imprescindível, uma vez que não há previsão de sua obrigatoriedade no regulamento do concurso e na Resolução CNMP nº 14/2006.

Outro ponto analisado no processo foi a utilização, pela banca examinadora, de caso concreto para servir de embasamento para questões formuladas. O conselheiro afirmou que a técnica de utilizar um caso real como parâmetro serve para avaliar as condições do candidato de bem escrever suas atividades frente a situações conflituosas inerentes às tarefas do cargo exigido.

Por fim, o relator salientou que a presença de servidores do MP/BA aprovados para a próxima fase do concurso é perfeitamente possível. “Entender de forma diversa, conjecturando que o êxito estaria condicionado à eventual fraude, foge à razoabilidade e malfere a capacidade cognitiva e o esforço individual desses candidatos”.

Processo Eletrônico nº 1.00311/2015-90 (procedimento de controle administrativo).

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).