Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Declarada improcedente reclamação do Colégio de Procuradores de Justiça do MP/RN - Conselho Nacional do Ministério Público
Plenário
Publicado em 26/1/16, às 18h57.

 MG 9837Nesta terça-feira, 26 de janeiro, na 1ª Sessão Ordinária de 2016 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), foi declarada improcedente reclamação para preservação da autonomia do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MP/RN). O relator do caso, conselheiro Walter Agra, não enxergou ofensa à autonomia citada.

Segundo os requerentes, o procurador-geral de Justiça potiguar, nas sessões do Colégio de Procuradores de Justiça (CPJ), impede, em matéria de natureza opinativa, a manifestação conjunta de seus membros, apenas colhendo de forma individualizada a opinião dos procuradores. Por conta disso, pedem que o voto dos membros do CPJ não seja mais colhido de forma isolada.

É desejo também dos procuradores que os processos administrativos relacionados à competência do CPJ sejam encaminhados para distribuição e relatoria, a não ser que tal procedimento seja dispensado pelo próprio colegiado. Além disso, pedem que o PGJ submeta à deliberação do pleno do colegiado eventuais recursos contra decisões monocráticas suas.

Porém, segundo Walter Agra, não há nada na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público que determine a expedição de um acórdão do colegiado, nessas situações de mero opinamento, vez de que de nada adiantaria ser expedido um documento acordando em um sentido, se quem tem poder para acatá-lo entende em sentido contrário.

O conselheiro também destacou a inexistência de previsão expressa de recurso quanto a decisão monocrática do procurador-geral de Justiça sobre questão de ordem levantada em matéria de sua iniciativa. Entretanto, Agra afirmou ser conveniente o PGJ buscar a opinião dos integrantes do colegiado.

Foto: Charles Sholl (Ascom/CNMP).