Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. MP tem seis meses para enviar relatórios de inspeções em unidades de internação de menores - Conselho Nacional do Ministério Público
Inspeção
Publicado em 27/1/16, às 14h21.

esdras paintNesta quarta-feira, 27 de janeiro, durante a 2ª Sessão Ordinária de 2016 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o Plenário aprovou o prazo de seis meses para os membros do MP que acompanham a execução de medidas socioeducativas enviarem à validação da Corregedoria-Geral da respectiva unidade do MP os relatórios obrigatórios de inspeções realizadas nas unidades para cumprimento de medidas socioeducativas de internação e de semibiliberdade. As inspeções devem ser feitas a cada dois meses.

A proposta altera a Resolução CNMP nº 67/2011, que dispõe sobre a uniformização das fiscalizações em unidades para cumprimento de medidas socioeducativas de internação e de semiliberdade pelos membros do Ministério Público, e sobre a situação dos adolescentes que se encontrem privados de liberdade em cadeias públicas.

As condições das unidades socioeducativas de internação e semiliberdade em execução, verificadas durante as inspeções bimestrais, ou realizadas em período inferior, caso necessário, devem ser objeto de relatório a ser enviado à validação da Corregedoria-Geral da respectiva unidade do Ministério Público, mediante sistema informatizado disponível no sítio do CNMP, até o dia 15 do mês subsequente, no qual serão registradas as providências tomadas para a promoção do adequado funcionamento, sejam judiciais ou administrativas.

A proposta de resolução foi apresentada pelo conselheiro Walter Agra, presidente da Comissão da Infância e Juventude do CNMP, e relatada pelo conselheiro Esdras Dantas.

Processo: 540/2015-88 (proposição).

Foto: Charles Sholl (Ascom/CNMP).