Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Saiba mais sobre o processo eletrônico do CNMP: o Sistema ELO - Conselho Nacional do Ministério Público
Interesse coletivo
Publicado em 12/2/16, às 13h17.

ELO002 banner noticia v1Desde 1º de junho de 2015, membros e servidores do Ministério Público, advogados e partes podem se cadastrar no site do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para acessar o Sistema ELO.

O sistema disponibiliza o processo eletrônico e a utilização do sistema de processamento de informações e de prática de atos processuais. Ele foi instituído pela Resolução CNMP nº 119/2015 e regulamentado pela Portaria CNMP-PRESI nº 63/2015.

A consulta à movimentação aos autos digitais e aos respectivos acórdãos, decisões e despachos é de livre acesso ao público em geral, respeitadas as situações de sigilo e de segredo de Justiça.

Cadastramento

Para se cadastrar no Sistema ELO, o usuário deve preencher formulário próprio, disponível no site do CNMP, com nome completo, e-mail, CPF, número do documento oficial de identidade e órgão expedidor, endereço residencial completo e telefone.

A conclusão do registro depende do envio de cópia ou imagem digitalizada dos documentos referidos. Em se tratando de advogados, o cadastro é efetuado com a indicação obrigatória do endereço profissional e com o envio de cópia da carteira emitida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do instrumento de mandato.

Por sua vez, o cadastramento de membro ou servidor do Ministério Público é efetuado com a indicação obrigatória do e-mail institucional e com o envio de cópia da carteira funcional.

Aquele que efetua o cadastramento no Sistema ELO é responsável pela exatidão das informações prestadas, assim como pela guarda, sigilo e utilização da assinatura eletrônica, não sendo permitido, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido do sistema.

Tramitação eletrônica dos processos

Quando um documento ou representação destinada à área-fim chega ao CNMP, ela é recebida pelo Protocolo Jurídico. As informações são digitalizadas e inseridas no Sistema ELO.

Os atos processuais têm registro, tramitação e controle exclusivamente em meio eletrônico e são assinados eletronicamente, contendo dados que permitam identificar o usuário responsável pela sua prática, sem necessidade de produção em meio físico.

Intimações e expedições ainda podem ser feitas em meio físico. Nesse caso, os arquivos são digitalizados e incluídos no Sistema ELO.

Processos eletrônicos X físicos

Até que sejam concluídos os processos instaurados antes de 1º de junho de 2015, data de implantação do Sistema ELO, dois tipos de processos tramitarão no CNMP: os físicos e os eletrônicos. Não haverá a inclusão no Sistema ELO de processos que foram instaurados até 31 de maio do ano passado.

Todos os processos que foram distribuídos no CNMP a partir de 1º de junho de 2015 tramitam exclusivamente pelo Sistema ELO. Tanto as movimentações como a prática de atos por usuários internos são feitas digitalmente, diretamente na plataforma.

A ferramenta de consulta processual no site do CNMP foi modificada. Agora há dois campos diferentes: um para processos instaurados até 31 de maio de 2015, e outro para processos instaurados a partir de 1º de junho do mesmo ano.

Intimação e peticionamento eletrônicos

Desde o último dia 1º de outubro, estão em vigor novas funcionalidades do Sistema ELO: o peticionamento eletrônico e a intimação passaram a ser feitos exclusivamente pelo sistema, conforme previsto na Portaria CNMP-PRESI nº 94/2015.

O peticionamento eletrônico é o procedimento que permite à parte (pessoa física ou jurídica) apresentar a demanda diretamente no sistema, mediante solicitação de cadastro prévio. Após o cadastramento, o interessado recebe, via correio eletrônico, uma senha que permite a realização do peticionamento, podendo sinalizar a qual tipo de petição se refere (inicial ou intermediária), concluindo-se o procedimento anexando no campo próprio os documentos exigidos no artigo 11 e seus parágrafos da Portaria CNMP-PRESI nº 63/2015.

Por sua vez, a intimação eletrônica é uma ferramenta a ser utilizada nos casos em que as partes já possuem cadastro no sistema ELO, otimizando a celeridade da comunicação e do andamento processual.

Informações adicionais e esclarecimentos sobre o ELO podem ser obtidos pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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